A nova lei antifumo aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo é inconstitucional segundo diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel), Percival Maricato.

Segundo Percival a nova lei seria inconstitucional, por entrar em conflito com a legislação federal e municipal. “A lei federal já determina a implantação de fumódromos nos locais, e a lei municipal fala sobre a divisão dos espaços para fumantes e não fumantes. Com a nova lei, que prevê a proibição total, vai ficar muito confuso, nem os advogados sabem o que vai prevalecer”, afirmou Maricato.

O cigarro é mau

A nova lei prevê que o cigarro ficará completamente proibido em bares, restaurantes e nos locais de trabalho. Não será possível nem mesmo usar fumódromos.

Os fumantes agora não poderão fumar em qualquer ambiente fechado ou parcialmente fechado que seja de uso coletivo, e não importa se o espaço é público ou privado. Só será permitido fumar em casa, em comércios especializados na venda de cigarros e de similares, como tabacarias, e em cultos religiosos em que o tabaco faça parte do ritual.

Penalidades previstas em lei

De acordo com a lei aprovada nesta terça-feira, o empresário omisso ficará sujeito as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.

O artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor afirma que “a multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.” Em outras palavras, o dono do estabelecimento pode pagar multa de até R$ 3 milhões, mas não prevê penalização sobre o fumante.

O projeto de lei 577/2008 “proíbe o consumo de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo e cria ambientes livres de tabaco”

Impacto econômico no setor de bares e restaurantes

O impacto econômico no setor de bares e restaurantes é sem dúvida muito grande. Os empresários alegam constantes modficações nas regulamentações referentes a seus comércios.

Além da legislação, a provável redução do faturamento, com a debandada dos estabelecimentos de clientes que fumam, é um fator apontado como essencial contra a lei. “Vai ter uma queda do faturamento, mais uma vez, depois da lei seca”, afirmou Maricato.

Como ficam os hotéis e motéis?

De acordo com a Secretaria de Saúde de São Paulo, a lei de privacidade será respeitada e, por essa razão, a fiscalização nesses lugares não será feita. Os hotéis e motéis, porém, terão que cumprir as novas imposições da lei antifumo, não permitindo que seus frequentadores fumem nas demais dependências como halls e corredores.

Fiscalização

Para fiscalizar se os cerca de 6 milhões de fumantes paulistas cumprirão a nova medida, o governo paulista até criou um grupo com 250 funcionários que vai fazer a fiscalização em todo o estado.

Foram aprovadas três emendas. Uma delas obriga o governo a oferecer tratamento na rede de saúde pública para fumantes que queiram parar de fumar. Outra determina que a lei entrará em vigor 90 dias após a sua promulgação. E a terceira estabelece ampla campanha educativa sobre a lei antes de sua entrada em vigor. Outras sete emendas foram rejeitadas em bloco.

E você? O que pensa sobre a nova lei?

Fontes:

Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios

Artigos Relacionados: