Tabagismo: uma doença pediátrica
Publicado por Glaucia Carvalho e arquivado em Conscientização, tags: jovem, juventude livre do tabaco, leis contra tabagismo, Malefícios do Tabagismo, tabagismo• A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera o tabagismo uma doença pediátrica, pois 90% dos fumantes começa a fumar antes dos 19 anos e a idade média de iniciação é de 15 anos.
• Enquanto principal alvo das estratégias de marketing, 100 mil jovens começam a fumar no mundo, a cada dia. Desses, 80% vivem em países em desenvolvimento.
• Pesquisas recentes demonstram a grande vulnerabilidade do cérebro dos adolescentes à dependência ao tabaco, que tende a se instalar logo nos primeiros contactos com o cigarro.
• Cerca de 30% a 50% dos que experimentam, se tornam dependentes e fumantes regulares.
. O tabaco, especialmente cigarro, continua sendo a segunda droga mais consumida entre adolescentes brasileiros. A experimentação de cigarros até os 13 anos de idade ainda é expressiva.
FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A INICIAÇÃO AO TABAGISMO ENTRE JOVENS
- o O cigarro brasileiro é um dos mais baratos do mundo. Os baixos preços dos cigarros representam um elemento facilitador do acesso e, assim, da experimentação e da iniciação no tabagismo.
- o O mercado ilegal de cigarros (contrabando e falsificação) coloca no mercado cigarros ainda mais baratos do que os vendidos no mercado legal.
- o Apesar da lei que proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos , a grande capilaridade dos pontos de venda dificulta a fiscalização da venda para menores. O VIGESCOLA mostrou que uma grande proporção de adolescentes (de 60,2% em Vitória a 89,9% em Fortaleza) não foi impedida de comprar cigarros em lojas, mesmo sendo menores de idade e mesmo existindo uma Lei Federal que proíbe a venda a menores de idade (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- o Pela mesma razão, a venda de cigarros avulsos em estabelecimentos comerciais acontece, apesar de proibida por lei.
- o A propaganda, embora banida dos grandes meios de comunicação, ainda é permitida nos pontos internos de venda onde imagens de grande apelo para adolescentes ainda são habilmente dispostas ao lado das prateleiras com os produtos.
- o As embalagens dos cigarros são cuidadosamente elaboradas com cores, nomes e mensagens para atrair o jovem. Periodicamente, são lançadas marcas com sabores que têm apelo para jovens e embalagens especiais (pack collection), que associam o produto às artes, à cultura, a esportes, a viagens etc.
- o Marcas de cigarros são periodicamente promovidas e distribuídas em festas para jovens.
O QUE O BRASIL ESTÁ FAZENDO PARA PREVENIR A INICIAÇÃO DO TABAGISMO ENTRE JOVENS
No Brasil, as ações para prevenção da iniciação se concentram nas seguintes áreas:
• Educação e informação
• Redução do acesso aos produtos de tabaco
• Contenção das estratégias de marketing
EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO: PORTARIAS E LEIS ANTITABAGISTAS
- o Ações educativas nas escolas - Desde 1998 o Programa Nacional de Controle do Tabagismo vem implementando ações em escolas através do Programa Saber Saúde .
- o Parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação (MEC) para disseminação de informações sobre o tema na TV Escola. Portaria n.º 1.034/2004.
- o A inclusão do tema prevenção do tabagismo no Programa de Saúde nas Escolas uma articulação do Ministério da Saúde com o MEC, como parte do PAC Saúde.
- o Advertências sanitárias com fotos mais impactantes nas embalagens dos produtos de tabaco - pesquisa desenvolvida entre jovens mostrou que quando comparada com outros materiais de campanha desenvolvidos para o Controle do Tabagismo, essa medida foi considerada mais forte.Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335/03.
- o Proibição da utilização de descritores de marcas de cigarros como light, ultra-light, suave e baixos teores. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 46/01.
- o Proibição da propaganda de cigarros nos grandes meios de comunicação, desde 2000. Lei n.º 10.167/00.
- o Proibição do patrocínio de eventos culturais e esportivos por marcas de cigarros. Lei n.º 10.167/00.
- o Contrapropaganda e inserção de mensagens de advertências sobre os riscos do tabagismo durante a transmissão de eventos internacionais que tenham patrocínio de produtos de tabaco. Lei n.º 10.702/03.
- o Recomendação aos meios de comunicação para que não veiculem imagens de personalidades do meio artístico fumando. Portaria Interministerial n.º 477/95.
- o Determina a impressão da seguinte frase nas embalagens dos produtos derivados do tabaco: “Venda proibida a menores de 18 anos - Lei 8.069/1990 e Lei 10.702/2003”, proibindo o uso de frases como “Somente para adultos” e “Produto para maiores de 18 anos”. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335/03.
- o Determina a impressão da seguinte informação nas embalagens de cigarros: “Este produto contem mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335/03 (altera a Resolução da ANVISA n.º 46/01).
- o Proibição de embalagens contendo menos de 20 cigarros. Decreto n.º 4544/02.
- o Proibição da venda de produtos derivados do tabaco a menores de 18 anos. Lei n.º 10.702/03 (altera a Lei n.º 9.294/96).
- o Proibição da venda por via postal, a distribuição de amostra ou brinde e a comercialização em estabelecimentos de ensino e de saúde. Lei n.º 10.167/00 (altera a Lei n.º 9.294/96).
- o Proibição da venda de produtos derivados do tabaco na Internet. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 15/03.
AÇÕES AINDA NECESSÁRIAS PARA VENCER OS DESAFIOS DA EXPERIMENTAÇÃO E INICIAÇÃO NO TABAGISMO
- • Ampliar e fortalecer ações educativas nas escolas, através de parcerias entre saúde e educação.
- • Ampliar e fortalecer ações educativas em comunidades rurais e de menor renda.
- • Os preços dos cigarros brasileiros precisam ser aumentados para patamares que os tornem menos acessíveis aos jovens.
- • As ações de combate ao mercado ilegal de cigarros precisam ser fortalecidas com medidas educativas.
- • Sensibilizar donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais sobre a obrigação de não vender ou de impedir vendas de produtos de tabaco a menores de idade.
- • Fiscalizar e aplicar penalidades para a venda de cigarros a menores de idade e a venda de cigarros avulsos.
- • Banir a propaganda e outras atividades de promoção dos produtos ainda existentes.
- • Fortalecer as advertências sanitárias nas embalagens dos cigarros, com mensagens de maior apelo para os jovens.
- • Considerar proibir a utilização de aromas e sabores adocicados em cigarros.
- • Rever lei para impedir a instalação de máquinas de venda automática de cigarro e outros produtos derivados do tabaco.
Fonte de Pesquisa:
Manual de Orientações Dia Mundial Sem Tabaco 2008
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Instituto Nacional de Câncer (INCA) www.inca.gov.br
. Paul M. Cinciripini, Stephen S. Hecht, Jack E. Henningfield, Marc W. Manley, Barnett S. Kramer Tobacco Addiction: Implications for Treatment and Cancer Prevention. Journal of the National Cancer Institute, Vol. 89, No. 24, December 1997 http://jnci.oxfordjournals.org/cgi/reprint/89/24/1852http://jnci.oxfordjournals.org/cgi/reprint/89/24/1852
. Decreto nº 5.658, de 02 de Janeiro de 2006 - Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003. http://www2.mre.gov.br/dai/m_5658_2006.htm
. LEI No 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências . Art. 81. Proibida a venda a criança ou ao adolescente de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm
. DECRETO no. 2.637, de 25 de Junho de 1998 Tíํtulo VIII - Das Obrigações Acessórias Art. 272. A comercialização de cigarros no País, inclusive a sua exposição à venda, seja feita exclusivamente em maços, carteiras ou outro recipiente, que contenham vinte unidades (Lei n.o. 9.532, de 1997, art. 44).
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/Ant2001/Ant1999/decreto2637/default.htm










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